Licença maternidade de 180 dias. Criança com sequelas neurológicas. Vírus Aedes Aegypti

A lei 13.301/2016 trouxe importante alteração no período de licença maternidade de empregadas com filhos portadores de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, que passa a ser de 180 dias. Vejamos:


Art. 18.  Fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

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§ 3o  A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Sendo assim, é extremamente importante que as empresas estejam alinhadas às novas regras!