ACIDENTE DO TRABALHO / DOENÇA OCUPACIONAL

Infelizmente, a falta de segurança no trabalho é um dos problemas mais recorrentes nas empresas, fazendo com que milhares de pessoas todo ano percam a vida ou fiquem com sequelas devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

 

Em termos de conceito, em linhas gerais, Acidente do Trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais, seja dentro ou fora do ambiente da empresa, que cause perda ou diminuição da capacidade laboral. Caso o acidente ocorra no percurso normal entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, também estará caracterizado o acidente do trabalho.

 

Doença Ocupacional (Profissional ou do Trabalho), que é uma das espécies de acidente do trabalho, trata-se daquela adquirida pelas condições do trabalho ou pelo exercício de determinadas profissões.

 

Em todos esses casos a empresa é obrigada a emitir uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), sendo até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou no momento da constatação da doença. Em caso de morte, essa comunicação deverá ocorrer imediatamente. Caso a empresa se recuse a tal procedimento, é possível que o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador o faça.

 

Havendo afastamento médico por mais de 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado à Previdência Social para dar entrada no benefício previdenciário. A partir desse momento, fará jus ao recebimento de auxílio-doença acidentário. Ao retornar do afastamento, o empregado não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa pelo período de 12 meses .

 

Além disso, muitas vezes o acidente tem consequências graves para a vítima, podendo gerar incapacidade temporária, permanente ou até mesmo a morte. Nesses casos, o empregado poderá ter direito a uma indenização pelos danos morais e/ou materiais sofridos, reembolso de gastos com medidamentos e outros, por vezes sendo devida até mesmo uma pensão ao trabalhador por parte da empresa, isso além de eventuais benefícios previdenciários.

 

Importante termos em mente as empresas têm obrigação de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, de forma que se não o fizerem deverão ser responsabilizadas pelas consequências.

 

Por outro lado, os empregados também têm que fazer a sua parte e utilizar adequadamente os EPI's fornecidos, conforme orientação e treinamento que o empregador proporcionar, além de ajudar na fiscalização de eventuais problemas que possam identificar e reportar aos gestores para imediata correção. Afinal, o interesse por um ambiente de trabalho saudável e seguro é de todos!

 

 

 

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