Gestante reintegrada ao trabalho tem que devolver os valores rescisórios que recebeu?

 

São comuns os casos de trabalhadoras demitidas sem justa causa que, somente depois de algum tempo, descobrem que estavam grávidas no momento do desligamento. Nesses casos, elas têm o direito à reintegração ou indenização por todo o período de estabilidade, ou seja, até pelo menos 5 meses após o parto, conforme artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

 

Quando ocorre a efetiva reintegração, geralmente surgem dúvidas quanto às verbas rescisórias pagas em decorrência do desligamento. Esses valores terão que ser devolvidos à empresa?

 

Vamos entender essa questão!

 

 

O que significa ser reintegrado(a) ao emprego?

 

De uma maneira bem resumida, reintegração significa o cancelamento da rescisão contratual, como se esta nunca tivesse ocorrido. Isso se dá em decorrência de alguma estabilidade/garantia de emprego não ter sido respeitada na ocasião do desligamento. Como exemplos, podemos citar casos de empregadas gestantes, membros da CIPA,  vítimas de acidentes do trabalho,  dirigentes sindicais, entre outros.

 

 

Com a reintegração, como fica o contrato de trabalho?

 

O contrato de trabalho volta a viger como se a demissão não tivesse ocorrido, de forma que todas as obrigações do período de inatividade deverão ser cumpridas (pagamento de salário, benefícios, aplicação de eventuais reajustes salariais da categoria etc.), mesmo sem o efetivo trabalho.

 

Quando essa reintegração não ocorre espontaneamente, faz-se necessário recorrer ao judiciário por meio de uma Reclamação Trabalhista.

 

Importante destacar que o desconhecimento da gravidez no momento do desligamento não afasta o direito à estabilidade, conforme pacificado pela Súmula 244 do TST e já confirmado pelo STF.

 

 

Enfim, como ficam os valores já recebidos por ocasião da rescisão contratual?

Com o cancelamento da demissão, parte dos valores recebidos também se tornarão indevidos (13º salário, férias, aviso prévio eventualmente indenizado etc.), devendo ser devolvidos.

 

Ocorre que muitas vezes a trabalhadora já gastou o dinheiro, não tendo como restituir tudo de uma vez. Nesses casos, há que se combinar a melhor maneira de devolução dos valores, geralmente de forma parcelada, pois não se pode admitir que a empregada trabalhe sem nada receber até que todo o valor tenha sido compensado, afinal salário possui natureza alimentar.

 

Destaca-se que se tiver sido realizado o saque do FGTS ou o recebimento de seguro desemprego tais valores também deverão ser devolvidos aos respectivos órgãos. Se após o período de estabilidade a empresa optar por desligar novamente a empregada, todas as verbas rescisórias terão que ser pagas novamente, dentro dos trâmites e prazos legais.

 

 

E se a gestante não quiser ser reintegrada?

Uma situação muito polêmica é a recusa da gestante em retornar ao trabalho quando essa possibilidade lhe é oferecida pelo antigo empregador. Nesses casos, muitas vezes após o período estabilitário a empresa é surpreendida com uma Reclamação Trabalhista com o pleito de indenização por todo o período estabilitário, ou seja, desde a sua demissão até pelo menos 5 meses após o parto.

 

Importante sabermos que há posicionamentos a favor e contra essa pretensão, mas o TST tem decidido que a recusa em retornar ao trabalho não retira da gestante o direito à estabilidade e aos valores desse período, apesar de muitas vezes as instâncias inferiores entenderem de forma diversa.

 

 

Conclusão

Tratando-se de reintegração de gestante, as verbas rescisórias recebidas deverão ser devolvidas, caso contrário haveria enriquecimento sem causa. Todavia, há que se utilizar o bom senso ao cobrar essa devolução para que não se torne algo demasiadamente gravoso para a trabalhadora que, afinal, não tem culpa de ter sido demitida durante a gestação, tampouco pode ser recriminada por ter utilizado um valor que até então lhe pertencia.

 

Nesse contexto, cabe também aos advogados orientarem as suas clientes desde o início, a fim de que não haja surpresas desagradáveis.